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A Importância do uso do EPI na indústria

Enviado em 22/12/2021

O Equipamento de Proteção Individual, conhecido como EPI, é essencial para garantir a segurança da vida e da saúde de qualquer funcionário. Independente de qual seja o segmento de trabalho, é importante identificar quais riscos um trabalhador corre no ambiente laboral e quais EPIs são imprescindíveis.

Os EPIs, trata-se de qualquer dispositivo ou objeto que visa a proteção de um colaborador para evitar que ele sofra algum acidente, ou seja, previna-se de riscos e preservação da saúde e segurança dos trabalhadores. Eles são imprescindíveis, pois um equipamento de proteção individual pode proteger de algo que uma medida protetiva coletiva não protegida. Os EPIs para indústrias industriais ou eliminando o impacto desses riscos!

O equipamento é fundamental para a segurança da vida de qualquer trabalhador, de acordo com a natureza do trabalho realizado e os riscos de acordo com as quais o tipo de configuração é compatível e varia de acordo com o tipo de configuração. 

Além disso, a fase de trabalho também é usada para garantir que o profissional não exposto a doenças ocupacionais, que também protege a vida dos profissionais durante e depois da ativação de trabalho.

local, segundo a Organização Internacional do Trabalho – OIT, o Brasil ocupa uma quarta posição no ranking mundial de acidentes no trabalho, ficando atrás dos países como China, Índia e Indonésia. Esse dado mostra o quanto é importante usar os EPIs para evitar acidentes.

A Norma Regulamentadora 6 (NR6) determina que as empresas são obrigadas a fornecer o EPI aos funcionários de forma gratuita e em perfeito estado de conservação e funcionamento sempre que necessário, seguindo as orientações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ( SESMT) ou da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Além disso, cabe à empresa necessária que o trabalhador utilize o EPI, oriente-o quanto ao uso adequado, higienize os equipamentos e substitua-os em caso de dano.

Vale lembrar ainda que qualquer EPI pode ser comercializado em território nacional após um Certificado de Aprovação (CA) do órgão responsável apenas por segurança e saúde no trabalho. Ainda de acordo com a NR6, o empregado se responsabiliza por usar o EPI de acordo com sua finalidade, conservar o equipamento e comunicar qualquer alteração em sua física.

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